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Pergaminhos de uma velha Mumia

Tuesday, October 18, 2005

Privilégios

«Uma autoridade pública não pode apresentar como argumento o eventual benefício económico que obteria como proprietária de uma empresa para justificar o auxílio estatal concedido de forma discricionária graças ao seu poder enquanto autoridade fiscal perante essa mesma empresa.

O Tratado CE, no seu artigo 295.o, determina que em nada prejudica o regime de propriedade nos Estados-Membros. No entanto, também não deixa de ser verdade que as empresas públicas devem ser sujeitas às mesmas regras que as empresas privadas, o que não seria o caso se os Estados-Membros utilizassem o seu poder fiscal para beneficiarem as empresas públicas na sua qualidade de accionistas das mesmas.»


Quem o diz é a comissão Europeia, ao apreciar o Artigo 25º do Estatuto dos Benifícios Fiscais. Trata-se apenas de uma apreciação preliminar, Portugal dirá de sua justiça, mas não deixa de ser interessante que a Direcção Geral da Concorrência considere que a medida prevista naquela artigo (que isenta de imposto as mais valias, resultantes de privatizações ou de processos de restruturação, das empresas públicas) «constitui um apoio injustificado que privilegia as empresas públicas em detrimento das suas concorrentes do sector privado
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